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MERLIN MAGICAL ESSENCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por MERLIN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E SANEANTES LTDA, processo nº 901967947, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901967947
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMERLIN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E SANEANTES LTDA
CNPJ do titular10.605.260/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSENCE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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