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MERLIN MAGICAL ESSENCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2009 por MERLIN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E SANEANTES LTDA, processo nº 901967858, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901967858
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMERLIN BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ESSÊNCIAS E SANEANTES LTDA
CNPJ do titular10.605.260/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESSENCE".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Descolorantes (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabão desinfetante;Perfumes de Flores (Bases para -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Matéria prima para indústria cosmética;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete desodorante;Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Rosa (Óleo de -);Xampus;Água para tirar mancha;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Aglutinante [material de limpeza];Fragrâncias (Mistura de -);Menta para perfumaria;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Produtos para alvejar roupa;Removedor de cosmético;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Ácido clorídrico usado como produto de limpeza;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Ionona [perfumaria];Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Acetona para uso pessoal;Água depilatória;Água-de-toalete;Substância abrasiva para limpeza ;Colorantes para toalete;Leites de limpeza para toalete;Antitranspirantes [produtos de toalete];Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Preparado antiembaçante para limpeza;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901967858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 22/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2159
  3. 06/04/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2048

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