Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2009 por A.S. PEDREIRA-AGÊNCIA JORNALÍSTICA,
processo nº 901966550, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901966550
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901966550 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819731471 (TRIBUNAL DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, à título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 825838746, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2255
03/11/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810100319034 (visualizar no Portal INPI), de 04/06/2010código 009 · RPI 2078
06/04/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2048
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