Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2009 por INFFINITO NUCLEO DE ARTE E CULTURA,
processo nº 901966177, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Festas (Planejamento de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Salas de cinema;Apresentação de espetáculos ao vivo;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de simpósios;Divertimento;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Boates;Cinema (Provimento de instalações para salas de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Salas de cinema (Provimento de instalações para -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Shows (Produção de -);Filmagem em vídeo;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Conferências (Organização e apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Planejamento de festas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
22/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2159
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025
Outras marcas de INFFINITO NUCLEO DE ARTE E CULTURA
NA LAJE41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento