Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2009 por VIRTUAL DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA,
processo nº 901965782, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/03/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de cofres;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230075943 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIRTUAL DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2724
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230029508 (23/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIRTUAL DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2720
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220225323 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOIANITA VIRTUAL E-COMMERCE LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>CARLOS ALBERTO ALVARENGA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GOIANITA VIRTUAL E-COMMERCE LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2688
30/03/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210083712 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS ALBERTO ALVARENGA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br />código IPAS579 · RPI 2621
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210009210 (11/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS ALBERTO ALVARENGA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>CARLOS ALBERTO ALVARENGA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>CARLOS ALBERTO ALVARENGA<br />código IPAS270 · RPI 2613
19/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2202
16/10/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMERCIAL GOIANITA DE ARTIGOS DOMÉSTICOS LTDA - EPPcódigo 235 · RPI 2180
22/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2159
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025