Marca Mista depositada no INPI em
17/09/2009 por PRINTMAX COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONFECÇÕES DE ETIQUETAS LTDA ME,
processo nº 901962775, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de toldos;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Fotocópia [reprodução de documentos];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Distribuição de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de caracteres de imprensa;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Promoção de vendas [para terceiros];Edição de texto publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade por qualquer meio;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Produção de filme publicitário;Representação comercial
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2160
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025