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Campilar da Amazônia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2009 por RACA DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA-ME, processo nº 901962040, nas classes 35. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901962040
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularRACA DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIMENTICIOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.259.409/0001-76
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Assessoria, Consultoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Administração comercial;Administração comercial[ Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901962040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210264101 (04/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>rodrigo rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210054837 (18/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CAMPILAR DA AMAZÔNIA IND. E COM. DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>rodrigo rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  5. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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