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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2009 por HD MAGALHÃES PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA - ME, processo nº 901958263, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901958263
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHD MAGALHÃES PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.534.505/0001-85
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Produção de vídeos;Grupo musical;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Divertimento;Espetáculos (Serviços de -);Videoteipe (Edição de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Sonorização de eventos para empresas e similares;Apresentação de espetáculos ao vivo;Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Vídeos (Produção de -);Locutor de eventos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Produção de shows;Shows (Produção de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901958263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 29/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2160
  3. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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