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CALCINHA PRETA PARQUE SHOW

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2009 por HD MAGALHÃES PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA - ME, processo nº 901865842, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901865842
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHD MAGALHÃES PUBLICIDADE & EVENTOS LTDA - ME
CNPJ do titular07.534.505/0001-85
UF · PaísSE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PARQUE SHOW".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Vídeos (Produção de -);Videoteipe (Edição de -);Teatro de variedades [espetáculos musicais];Estúdios de gravação (Serviços de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Divertimento;Edição de videoteipe;Espetáculos (Serviços de -);Locutor de eventos;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Grupo musical;Entretenimento;Produção de shows;Filmagem em vídeo;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de vídeos;Shows (Produção de -);Sonorização de eventos para empresas e similares

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901865842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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