Marca Mista depositada no INPI em
16/09/2009 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TRÊS B LTDA ME,
processo nº 901957860, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;SAPATOS DE FUTEBOL;CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;CALÇADO ESPORTIVO;CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL;SANDÁLIAS;SAPATOS DE PRAIA;CALÇADOS DE MADEIRA;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI);BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE;BOTINAS;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850130020114 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO III DO ART. 124 DA LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2399
07/05/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850130020114 (visualizar no Portal INPI), de 04/02/2013código 511 · RPI 2209
07/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2170
29/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDOS (AS) NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 25 REIVINDICADA.código 351 · RPI 2160
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025
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