Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Projeto de sistema de computador;Economia de energia (Consultoria na área de - );Aluguel de software de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Instalação de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Consultoria na área de economia de energia;Duplicação de programas de computador;Estudos para projetos técnicos;Perícia técnica na área de computação e informática;Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet;Controle de qualidade;Pesquisas técnicas;Manutenção de software de computador;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Consultoria em hardware de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Elaboração [concepção] de software de computador;Hospedagem de web sites;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210306829 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROPUS INFORMATICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2647
25/10/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120119143 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA - UBEA<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br />código IPAS532 · RPI 2390
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120119143 (visualizar no Portal INPI), de 24/07/2012código 511 · RPI 2205
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2163
22/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2159
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025