Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2009 por CMB CELEBRITIES COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA,
processo nº 901953180, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Conferências (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Produção de programas de rádio e televisão;Entretenimento;Informações sobre entretenimento [lazer];Organização e apresentação de colóquios;Colóquios (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Produção de shows;Produção de vídeos;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Videoteipe (Edição de -);Organização e apresentação de simpósios;Rádio (Programas de entretenimento de -);Competições desportivas (Organização de -);Organização e apresentação de conferências;Assessoria, consultoria e informação em edição;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Shows (Produção de -);Vídeos (Produção de -);Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025