Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2009 por NEW ALIGN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.,
processo nº 901953040, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ajustagem (Máquinas para -);Macaco hidráulico;Ferramentas [partes de máquinas];Máquinas hidráulicas de carga;Controles hidráulicos para máquinas e motores;Esteira de transporte;Bomba hidráulica;Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Elevador para lavagem de automóvel e para troca de peça;Elevação (Aparelhos para -);Amortecedores (Êmbolos -) [peças de máquinas];Macacos [máquinas];Manuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamente;Ferramentas mecânicas;Hidráulicas (Motores e máquinas -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901953040 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
03/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130049200 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEW ALIGN INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2226
09/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2205
22/01/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2194
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025