Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2009 por MIL-Q INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 901952257, nas classes 30.
Registro em vigor até 26/06/2032.
Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Gelados comestíveis;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230357485 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MIL-Q INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2747
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220000520 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIL-Q DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2665
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180174214 (20/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MIL-Q DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2501
26/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2164
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025
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