Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2009 por SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA,
processo nº 901950769, nas classes 41.
Registro em vigor até 16/02/2036.
Jornalismo (reportagens);Produção de programas de rádio e televisão;Televisão (Programas de entretenimento de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250187609 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2841
16/02/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2354
22/12/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2346
15/09/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 810100378425 (08/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>CORREIO DA PARAÍBA GRÁFICA E EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2332
24/04/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET 810100378425/WB DE 08/12/2010, INCISO I DO ART. 219 DA LPI [INT: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA]código 180 · RPI 2207
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025
Outras marcas de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICAÇÃO LTDA