Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2009 por DANNY COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA,
processo nº 901941492, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Limpeza de chão (Panos para -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Panos de limpeza;Vassouras;Esponja para banho;Rodo ;Escovas para lavar louça;Limpeza (Esfregões para -);Panos impregnados com detergente para limpeza;Esfregões metálicos para arear;Esponjas para uso doméstico;Utensílios para mesa;Panos para limpeza de chão;Utensílios para cozinha;Utensílios para toalete;Escovas para esfregar;Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Lã de vidro, exceto para isolamento;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Refugos de lã para limpeza;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele;Escovas para vidros de luminárias;Louça (Escovas para lavar -);Luvas de jardinagem;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Aço (Lã de -) para limpeza;Esfregões para limpeza;Esponjeiras;Luvas para uso doméstico;Instrumentos de limpeza [manuais];Lã de aço para limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Utensílios de uso doméstico;Escova usada na limpeza doméstica;Esfregões [panos] de limpeza
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
21/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 2185
08/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2157
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024
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