Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2009 por MALTA ASSESSORIA DE COBRANÇAS LTDA.,
processo nº 901941379, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Assessoria, Consultoria ];Gestão computadorizada de arquivos;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Informações de -);Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901941379 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2158, DE 15/05/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2170
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024