Marca Nominativa depositada no INPI em
09/09/2009 por CONSELHO ESPÍRITA INTERNACIONAL,
processo nº 901939480, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Empréstimos de livros [biblioteca];Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Religiosa (Educação -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de simpósios;Produção de shows;Bibliotecas [empréstimo de livros];Instrução (Serviços de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Edição de videoteipe;Informações sobre educação [instrução];Microfilmagem;Produção de filme;Simpósios (Organização e apresentação de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Educação (Serviços de -);Livros (Publicação de -);Produção de vídeos;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Cursos livres [ensino];Entretenimento;Organização e apresentação de seminários;Rádio (Programas de entretenimento de -);Roteirização (Serviços de -);Serviços de imagem digital;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Divertimento;Fotografia;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Produção de programas de rádio e televisão;Editoração eletrônica;Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Vídeos (Produção de -);Videoteipe (Edição de -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
15/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2158
20/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2024