Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2009 por CESAR DOS SANTOS ARAÚJO ME,
processo nº 901939226, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901939226
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Educação (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Ensino (Serviços de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Informações sobre educação [instrução];Curso técnico de formação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Indeferimento do pedidocódigo IPAS024 · RPI 2622
29/12/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária ? Reconhecimento de Direito de Precedência ao Registro - 0803052-51.2014.4.05.8100 ? 5ª VF Fortaleza-CE /Processo INPI 52400.117312/2014-56 / Registros de marca nº 901574988 / 901939226- SENAP? Trânsito em julgado de decisão do TRF 5ª Região, que em suma (...4. O § 1º do Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial assegura o direito de precedência ao registro e não o direito ao registro, ou seja, o direito de precedência somente pode ser exercido antes de haver registro, no âmbito do processo administrativo instaurado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Hipótese em que a autora não manifestou oposição ao pedido de registro da empresa ré que, por sua vez, protocolou oposição ao pedido de registro da autora, não sendo possível impedir o registro com fundamento no direito de precedência pelo uso anterior da marca, se esse não foi alegado oportunamente no processo administrativo.). // Os pedidos de registro de marca nºs 901574988 (Da Ré) / 901939226 (Da Autora) serão examinados conforme a fila normal de exames, dado o não reconhecimento da aplicação do Art. 129 §1º da LPI no caso concreto.<br />código IPAS639 · RPI 2608
29/11/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a antecipação de tutela, nos seguintes termos do M.M. Juízo da 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE): "Julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o direito de precedência da autora na utilização da marca SENAP - Serviço Nacional de Profissionalização e, por consequência, determinar à empresa Ré que se abstenha de proceder ao registro da marca SENAP perante o INPI. Determino ainda ao INPI que se abstenha de expedir o registro da marca SENAP em favor da empresa EDI APARECIDA ARCHANGELO E CIA LTDA ME, até o trânsito em julgado da presente decisão. Concedo a tutela de evidência para o fim de garantir à autora a continuidade do uso da marca SENAP - Serviço Nacional Profissionalizante até o trânsito em julgado da sentença." Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2395
08/07/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.<br />código IPAS462 · RPI 2270
05/03/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 900530464 (CENAP) e Processo 901574988 (S SENAP SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL)código IPAS142 · RPI 2252
15/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090264369 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009código 009 · RPI 2058
27/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2025