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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2009 por CESAR DOS SANTOS ARAÚJO ME, processo nº 901939226, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901939226
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCESAR DOS SANTOS ARAÚJO ME
CNPJ do titular04.892.207/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação (Serviços de -);Instrução (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Ensino (Serviços de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Informações sobre educação [instrução];Curso técnico de formação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901939226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Indeferimento do pedido código IPAS024 · RPI 2622
  2. 29/12/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Decisão Judicial Transitada em Julgado - Ação ordinária ? Reconhecimento de Direito de Precedência ao Registro - 0803052-51.2014.4.05.8100 ? 5ª VF Fortaleza-CE /Processo INPI 52400.117312/2014-56 / Registros de marca nº 901574988 / 901939226- SENAP? Trânsito em julgado de decisão do TRF 5ª Região, que em suma (...4. O § 1º do Art. 129 da Lei da Propriedade Industrial assegura o direito de precedência ao registro e não o direito ao registro, ou seja, o direito de precedência somente pode ser exercido antes de haver registro, no âmbito do processo administrativo instaurado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI. Hipótese em que a autora não manifestou oposição ao pedido de registro da empresa ré que, por sua vez, protocolou oposição ao pedido de registro da autora, não sendo possível impedir o registro com fundamento no direito de precedência pelo uso anterior da marca, se esse não foi alegado oportunamente no processo administrativo.). // Os pedidos de registro de marca nºs 901574988 (Da Ré) / 901939226 (Da Autora) serão examinados conforme a fila normal de exames, dado o não reconhecimento da aplicação do Art. 129 §1º da LPI no caso concreto.<br /> código IPAS639 · RPI 2608
  3. 29/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferida a antecipação de tutela, nos seguintes termos do M.M. Juízo da 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE): "Julgo procedente o pedido, para o fim de declarar o direito de precedência da autora na utilização da marca SENAP - Serviço Nacional de Profissionalização e, por consequência, determinar à empresa Ré que se abstenha de proceder ao registro da marca SENAP perante o INPI. Determino ainda ao INPI que se abstenha de expedir o registro da marca SENAP em favor da empresa EDI APARECIDA ARCHANGELO E CIA LTDA ME, até o trânsito em julgado da presente decisão. Concedo a tutela de evidência para o fim de garantir à autora a continuidade do uso da marca SENAP - Serviço Nacional Profissionalizante até o trânsito em julgado da sentença." Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2395
  4. 08/07/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000430 (26/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 5ª Vara Federal de Fortaleza (CE) nº 08030525120144058100, INPI nº 117312/2014.<br /> código IPAS462 · RPI 2270
  5. 05/03/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900530464 (CENAP) e Processo 901574988 (S SENAP SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL) código IPAS142 · RPI 2252
  6. 15/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090264369 (visualizar no Portal INPI), de 27/11/2009 código 009 · RPI 2058
  7. 27/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2025

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901939226 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.