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PUERÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2009 por PUERAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME, processo nº 901937657, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901937657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularPUERAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA-ME
CNPJ do titular38.755.252/0001-01
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Bota para operário;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Calçados em geral *;Calçado para uso profissional;Botas (Calcanheiras para -);Chinelo [vestuário comum];Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calçados de madeira;Botinas;Chuteira;Coturno;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Alpercatas;Botas para esportes *;Palmilhas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901937657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 08/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2157
  4. 20/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2024

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