Marca Mista depositada no INPI em
01/09/2009 por DEO COLÔNIA DESODORANTE SENECHAL LTDA. M.E.,
processo nº 901913073, nas classes 03.
Registro em vigor até 22/05/2032.
Cosméticos para os cílios;Água de cheiro;Essenciais (Óleos -);Água de colônia;Xampus;Óleos para toalete;Desodorantes para uso pessoal;Batons para os lábios;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Óleos para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumes;Cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Maquiagem (Produtos para -);Fragrâncias (Mistura de -);Beleza (Máscaras de -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes de Flores (Bases para -);Cremes cosméticos;Toalete (Produtos de-);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210348066 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DEO COLONIA DESODORANTE SENECHAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2651
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023
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