Vestuário *;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Enxovais de bebês;Camisola;Robe;Camisetas;Macacões;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Camisas;Meias-calças;Artigos de malha [vestuário];Chinelos [pantufas];Gorros;Jaquetas;Baby-doll;Bermudas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Malhas [vestuário];Meias;Saias;Roupa íntima;Calças;Calças compridas;Casacos [vestuário];Fraldas de matérias têxteis para bebês;Pijamas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230466412 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALVES CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2767
11/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850140058812 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2414
04/08/2015Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850140058812 (02/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGAZINE LUIZA S/A<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2326
28/01/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2247
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023