Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2009 por SO W DIESEL COMERCIO DE PARAFUSOS E PECAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 901905712, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Cera para lustrar;Água de cheiro;Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Erva para defumador e incenso;Cosméticos;Produtos para remover a pintura;Preparado antiembaçante para limpeza;Cremes cosméticos;Abrasivos *;Antiferrugem (Produtos -);Sabões;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Cremes para polir;Desinfetante (Sabão -);Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Odorizadores de uso pessoal;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Desodorante (Sabonete -);Produtos para polimento;Óleos para perfumes e essências;Polir (Cera para -);Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Água de colônia;Perfumaria (Produtos de -);Antiferrugem [produto de limpeza];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901905712 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
06/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2148
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023