Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2009 por DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA,
processo nº 901905194, nas classes 18.
Registro em vigor até 31/10/2027.
Bolsas;Mochilas;Malas de viagem;Pastas escolares;Sacolas escolares;Mochilas escolares;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2443
08/08/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850120102461 (02/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2431
30/04/2013RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2208
02/05/2012INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825525667.código 100 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023
Outras marcas de DIPLOMATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGO DE VIAGEM LTDA
BELLA STELLA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição