Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2009 por FCD PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA/ME,
processo nº 901901792, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ensino (Serviços de -);Videoteipe (Edição de -);Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Entretenimento;Fotografia;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de imagem digital;Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Sonorização;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Instrução (Serviços de -);Roteirização (Serviços de -);Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Informações sobre entretenimento [lazer];Televisão e rádio (Produção de programas de -);Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotográficas (Reportagens -);Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Filmagem em vídeo;Informações sobre educação [instrução];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Editoração eletrônica;Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de vídeos;Vídeos (Produção de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Produção de programas de rádio e televisão;Jornalismo (reportagens)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023
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