Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2009 por NATAL SHIMIZU,
processo nº 901901393, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901901393
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901901393 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170063497 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>SHIMIZU AGRO & QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO, COM PUBLICAÇÃO NA RPI 2440, DE 10/10/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2468
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140019734 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Natal Shimizu<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2440
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140019734 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Natal Shimizu<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
31/12/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819883182 (D N A). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2243
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva
27.5.7 Letras encimadas por um sinal de dimensão desproporcional