Marca Nominativa depositada no INPI em
28/08/2009 por ROMILDO FALEIRO DA SILVA,
processo nº 901900044, nas classes 41.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Número do processo
901900044
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28/08/2009
Data da concessão
31/07/2012
Vigência até
31/07/2032
Titular
ROMILDO FALEIRO DA SILVA
UF · País
RS · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA SHOW".
Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901900044 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260288590 (15/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ROMILDO FALEIRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Cedente: </b>BANDA PORTAL DA SERRA LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ROMILDO FALEIRO DA SILVA<br/>código IPAS270 · RPI 2902
14/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230030172 (19/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA PORTAL DA SERRA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br />código IPAS270 · RPI 2719
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130065940 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>BANDA PORTAL DA SERRA LTDA - ME<br />código IPAS270 · RPI 2356
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023