Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/2009 por TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA,
processo nº 901898104, nas classes 07.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Controles pneumáticos para máquinas e motores;Cortadores de grama [máquinas];Semeadoras [máquinas];Limpeza (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Ferramentas mecânicas;Cortadeiras (Máquinas -);Ar comprimido (Máquinas de -);Batedores elétricos;Furadeiras elétricas, manuais;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Motosserras;Ceifeiras (Máquinas -);Centrífugas (Máquinas -);Lavagem (Máquinas para -) [limpeza];Centrífugas (Bombas -);Lavadora para uso industrial;Bomba de ar comprimido;Serras [máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Hidráulicas (Motores e máquinas -);Ar comprimido (Motores de -);Lâminas [partes de máquinas];Motores, exceto para veículos terrestres;Máquina para triturar ou machucar galho;Aparar (Máquinas para -);Geradores de eletricidade;Geradores de energia de emergência;Lavadoras de alta pressão;Bombas [partes de máquinas e motores];Pulverizadores [máquinas];Arados;Geradores de corrente;Motores propulsores, exceto para veículos terrestres;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220264845 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOYAMA DO BRASIL MÁQUINAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Leme de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2694
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022