Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2009 por FULL ASSESSORIA EM LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA,
processo nº 901896365, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Muesli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açafrão [temperos];Açúcar *;Bebidas à base de chocolate;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Mel;Salada (Molho para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Condimentos;Cuscuz [sêmola];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Pimenta;Pizzas;Ravióli;Talharim;Alimentos farináceos;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Gelo para bebidas;Maionese;Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Pimentão [temperos];Sucedâneos de café;Molho para salada;Arroz;Aveia moída;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Cozinha (Sal de -);Doces [confeitos];Farinha de milho;Gelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Pipoca (Milho para -);Vinagre;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bombons;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chá (Bebidas à base de -);Espaguete;Especiarias;Feijão (Farinha de -);Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Macarrão;Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Sal de cozinha;Semolina;Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Pó para -);Bolos;Café;Chá;Chá gelado;Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de rosca;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Sorvetes;Trigo (Farinha de -);Alcaparras;Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Pão;Sagu;Sorvete;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tempero [condimento];Temperos;Adoçantes naturais;Bolo (Massa para -);Cacau;Creme [culinária];Fermento;Flocos de aveia;Milho para pipoca
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023