Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2009 por SCHULTZ VILLE TURISMO LTDA EPP,
processo nº 901895091, nas classes 43.
Registro em vigor até 03/07/2032.
Reservas em hotéis;Reservas em hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Acomodações temporárias (Reservas de -);Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250052871 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHULTZ VILLE TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2832
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220228727 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCHULTZ - VILLE TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2690
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130084384 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCHULTZ - VILLE TURISMO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2384
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
24/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2155
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023