Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2009 por ARAÚJO'S BAR RESTAURANTE E CAFÉ LTDA,
processo nº 901895083, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bufê (Serviço de -);Cafeterias;Cyber-café [restaurante];Restaurantes de auto-serviço;Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Cafés [bares];Restaurantes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901895083 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2726
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140006733 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Cessionário: </b>ARAÚJO'S BAR RESTAURANTE E CAFÉ LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2397, de 13/12/2016, para correção do nome do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2502
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140006733 (15/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br /><b>Cessionário: </b>C A DA SILVA BAR RESTAURANTE E CAFÉ<br />código IPAS270 · RPI 2397
21/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2172
24/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2155
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial