Pó para bolo;Aveia (Flocos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate (Bebidas à base de -);Açúcar *;Bolos (Decorações comestíveis para -);Gelados comestíveis;Floco de cereal;Pipoca doce [pronta];Chocolate;Confeitos;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Amendoim doce;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cereais secos (Flocos de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Milho para pipoca;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau em pó;Barra dietética de cereais;Sorvetes;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de aveia;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Adoçantes naturais;Bolo (Massa para -);Bolos;Sagu;Aveia (Alimentos à base de -);Comestíveis (Gelados -);Massa para bolo;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Cacau;Caramelos [doces];Creme [culinária];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220167605 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2683
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220133225 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. OETKER BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2676
22/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200096714 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SERGIO SALVADOR FUMO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2572
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160251933 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2472
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150228423 (07/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2461
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
24/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2155
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022
Mesma marca em outras classes
MIL CORES29 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)