Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2009 por BLACK CARD MIDIA LTDA - ME.,
processo nº 901892122, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Publicitário (Aluguel de material -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Espaço publicitário (Aluguel de -);Serviços de layout para fins publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Publicidade on-line em rede de computadores;Propaganda;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2871
21/10/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230344941 (24/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARTA PRETA PRODUCOES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.�� 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2859
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
17/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2441
27/05/2014Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830285555 (BLACKCARD), Processo 830285970 (BLACKCARD), Processo 830286012 (BLACK CARD CONCIERGE), Processo 830285806 (BLACK CARD TELLAPAL), Processo 830285580 (BLACK CARD BUSINESS), Processo 830285547 (BLACK CARD BENEFITS), Processo 830285520 (MY BLACKCARD REWARDS), Processo 830286020 (BLACK CARD EXCLUSIVE REWARDS) e Processo 830287728 (BLACK CARD)código IPAS142 · RPI 2264
25/02/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090267209 (04/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>BLACK CARD, LLC<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto à divergência entre o procurador indicado na folha de petição, Sr. José Eduardo de Vasconcellos Pieri, e o instrumento de mandato acostado aos autos. Observe que o procurador em questão não consta entre os mandatários listados na procuração apresentada e não há instrumento de substabelecimento de poderes nos autos.<br />código IPAS267 · RPI 2251
06/11/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 230 · RPI 2183
08/06/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090267209 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2009código 009 · RPI 2057
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022