Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2009 por Natura Cosméticos S.A.,
processo nº 901891401, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Beleza (Máscaras de -);Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Esmalte para as unhas;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Cabelos (Tinturas para os -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Cera para bigode;Cílios postiços;Incenso;Jasmim (Óleo de -);Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Âmbar [perfume];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Sachês para perfumar roupa;Xampus;Loções pós-barba;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Antiperspirante [desodorante];Cera para depilação;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Algodão para a higiene pessoal;Varetas de incenso;Cedro (Óleos essenciais de -);Leites de limpeza para toalete;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Erva para banho;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Acetona para uso pessoal;Talco para toalete;Cremes cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonete desodorante;Erva para defumador e incenso;Loções capilares;Menta para perfumaria;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de);Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Unhas postiças;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Rosa (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumaria (Produtos de -);Pó para maquiagem;Água-de-toalete;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
20/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160080586 (20/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Natura Cosméticos S.A.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2463
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
13/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2023