Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2009 por SIGHRA TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA,
processo nº 901889083, nas classes 42.
Registro em vigor até 17/07/2032.
Pesquisas técnicas;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Estudos para projetos técnicos;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Controle de qualidade;Instalação de software de computador;Recuperação de dados [informática];Computadores (Projeto de sistema de -);Elaboração [concepção] de software de computador;Hardware de computador (Consultoria em -);Consultoria em hardware de computador;Software de computador (Instalação de -);Projeto de sistema de computadores;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Programação de computador [informática];Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Manutenção de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220218788 (27/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SIGHRA TECNOLOGIA E RASTREAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2690
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022