Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2009 por BELLA VERCELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME.,
processo nº 901887897, nas classes 20.
Registro em vigor até 03/07/2032.
Armários;Armários para medicamentos;Bancos [móveis];Banquinhos para os pés;Carteiras [móveis];Mesas de massagem;Arquivos [móveis];Bancadas de trabalho;Apoio de cabeça [móveis];Assentos [cadeiras];Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Arquivos para fichas [móveis];Balcões;Cadeiras altas para bebês;Mesas de metal;Mesas para datilografia;Mobiliário (Peças de -);Escrivaninhas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Armários [guarda-louças];Cadeiras [assentos];Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Poltronas;Prateleiras para máquinas de escrever;Divãs;Escritório (Móveis para -);Móveis para escritório;Penteadeiras;Cômodas com gavetas;Mesas *;Prateleiras para arquivos [móveis];Escolar (Mobiliário -);Aparadores [bufê];Assentos de metal;Mesas com rodinhas para computadores;Mobiliário escolar;Pedestais para vasos de flores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220334461 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELLA VERCELLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>CAMILA DE MATOS GUIMARAES<br />código IPAS270 · RPI 2701
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028