Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2009 por FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA,
processo nº 901887285, nas classes 31.
Registro em vigor até 17/07/2032.
Biscoitos para cães;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Farinha para animais;Ração para animal;Grãos para consumo animal;Cereal para animal;Algas para consumo humano ou animal;Alimentos para animais;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Proteína para consumo animal;Algarobilho para consumo animal;Farinha de osso para animal;Biscoito para animal de estimação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210259659 (02/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2642
06/03/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800190057859 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>FARMINA PET FOODS BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renato Gomes de Souza<br />código IPAS579 · RPI 2513
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022