Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2009 por GENIAL QUÍMICA VETERINÁRIA - EIRELI,
processo nº 901887242, nas classes 03.
Registro em vigor até 15/05/2032.
Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Xampus para animais de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Talco para a higiene animal;Cosméticos para animais;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador para uso em animal;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Sabão para animal de estimação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220164602 (12/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENIAL QUIMICA VETERINARIA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2683
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120121224 (26/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GENIAL QUÍMICA VETERINÁRIA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2349
15/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2158
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022
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ATACAREJO PET OFICIAL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento