Marca Nominativa depositada no INPI em
24/08/2009 por EPICON INDUSTRIA DE EQUIPTOS DE PROT INDIVIDUAL LTDA,
processo nº 901886165, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Viseiras [proteção];Coletes salva-vidas;Luva térmica [proteção e segurança];Capacetes para proteção;Cintos de segurança [exceto para veículos ou equipamentos desportivos];Respiradores [exceto para respiração artificial];Máscaras para proteção *;Esportes (Capacetes de segurança para -);Capacetes de segurança para esportes;Cintos de salvamento;Máscaras protetoras para operários;Filtros para máscaras respiratórias
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022