Marca Mista depositada no INPI em
24/08/2009 por NELSON GOMES BARBOSA,
processo nº 901885800, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
901885800
Situação
Registro "Sub-Júdice"
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24/08/2009
Data da concessão
03/07/2012
Vigência até
03/07/2022
Titular
NELSON GOMES BARBOSA
UF · País
CE · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO DE MÚSICOS".
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901885800 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA TERCEIRA VF/CE N.º 0012081-32.2012.4.05.8100 INPI N.º 52400.055492/2012-11. DEFERIDA PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO O TITULAR DA MARCA DE SE ABSTER DE MOLESTAR A CONCORRÊNCIA E O REGULAR TRANSCURSO DO EVENTO "FEIRA DA MÚSICA" OU QUALQUER DOS GESTORES E ASSOCIADOS DA AUTORA EM RAZÃO DO SUPOSTO USO INDEVIDO DA PRESENTE MARCA.código 569 · RPI 2174
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
17/11/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2028