Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2009 por SOFÁ DA SOGRA EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME.,
processo nº 901881872, nas classes 41.
Registro em vigor até 19/06/2032.
Discoteca (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Venda de ingressos para shows e espetáculos;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Produção de shows;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Vídeos (Produção de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Grupo musical;Boates;Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Divertimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210286128 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFÁ DA SOGRA EDITORA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Maria Madrigali<br />código IPAS270 · RPI 2645
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2163
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021
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