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LA-SURE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2009 por LA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 901879517, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901879517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularLA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular49.596.851/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Travesseiros soporíferos contra insônia;Vibromassagem (Aparelhos de -);Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Meias elásticas [cirurgia];Almofadas para uso medicinal;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Cintas abdominais;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Umbilicais (Cintas -);Vaporizadores para uso medicinal;Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Luvas para massagens;Massagens (Luvas para -);Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Calçados ortopédicos;Camas (Vibradores para -);Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Massagem (Aparelhos para -);Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Ortopédicos (Cintos -);Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Sapatos ortopédicos;Almofadas de ar para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Colchões de ar para uso medicinal;Travesseiros de ar para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Abdominais (Coletes -);Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Coletes abdominais;Eletrodos para uso medicinal;Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901879517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2752
  2. 06/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220234959 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2735
  3. 14/03/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220234959 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>LA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220234959 (GRU nº 29409171951232085).<br /> código IPAS089 · RPI 2723
  4. 24/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120196780 (14/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCAN PACKAGING DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2403
  5. 09/04/2013 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120196780 (visualizar no Portal INPI), de 14/11/2012 código 511 · RPI 2205
  6. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  7. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  8. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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