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LA-SURE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2009 por LA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECCOES LTDA, processo nº 830182721, nas classes 35. Registro em vigor até 29/05/2032.

Número do processo830182721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/2009
Data da concessão29/05/2012
Vigência até29/05/2032
TitularLA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular49.596.851/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ATIVIDADE COMERCIAL NO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS TERMOELÉTRICOS DE PLÁSTICOS COSTURADOS, CONFECÇÕES EM GERAL DE TECIDOS E PLÁSTICOS E PRODUTOS PARA SAÚDE/ CORRELATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830182721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220234958 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LA SURE PRODUTOS TERMOELETRICOS E CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 29/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2160
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 10/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2066

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