Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2009 por FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 901878731, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suco de fruta;Refrigerante [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Guaraná [bebida não alcoólica];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2723
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200010454 (14/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2562
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170296989 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Cessionário: </b>FSR MARCAS, FRANQUIAS, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2478
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140235892 (07/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASSUCO INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2385
14/08/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2171
07/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2156, DE 023/05/2012, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2170
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021