Abóboras;Alho-poró;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Coco (Cascas de -);Cocos;Pepinos;Salsa [erva fresca];Damasco [fresco];Cascas de coco;Frutas frescas;Uvas frescas;Couve [fresca];Couve-flor [fresca];Agrião fresco;Berinjela fresca;Brócolis fresco;Alface;Batatas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Pepino fresco;Abacaxi fresco;Arroz não processado;Lentilhas frescas;Milho;Tomate fresco;Chuchu [fresco];Rúcula [fresca];Broto de bambu;Beterraba;Limões;Palmito (fresco);Acelga fresca;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Amendoins [frutos];Cana-de-açúcar;Cebolas frescas;Ervas frescas;Laranjas;Raízes comestíveis;Hortelã;Repolho [fresco];Carambola fresca;Coentro;Aipim fresco;Alcachofra fresca;Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Aveia;Avelãs;Azeitonas frescas;Castanhas;Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos;Caqui fresco;Abacate fresco;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901878561 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220307200 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANARICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros<br />código IPAS270 · RPI 2699
17/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2167
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021