Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2009 por SERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA,
processo nº 901877484, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bombons;Alimentares (Massas -);Mel;Pimenta;Algas [condimentos];Cereais secos (Flocos de -);Farináceos (Alimentos -);Levedura *;Maltose;Própolis para consumo humano;Sorvetes;Sushi;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Chá;Doces [confeitos];Sêmola para alimentação humana;Bebidas à base de café;Melaço para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Glicose para uso alimentar;Noz-moscada;Arroz;Especiarias;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Infusões não medicinais;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Molhos [condimentos];Adoçantes naturais;Bebidas à base de cacau;Café;Canela [especiaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2709
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021