Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2009 por OFICINA ELETRICA HORDONES E FERREIRA LTDA,
processo nº 901875406, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Baterias solares;Bobinas eletromagnéticas;Caixas de distribuição [eletricidade];Campainhas elétricas de porta;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Eletromagnéticas (Bobinas -);Impressoras para computadores;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Aparelhos para soldagem, elétricos;Codificados (Cartões magnéticos -);Aparelho náutico;Inversores [eletricidade];Baterias (Tanques de -);Bobinas elétricas;Conexões para linhas elétricas;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação;Elétrica (Indicadores de perda -);Aparelho ou instrumento de alarme;Iluminação de palco (Aparelhos para controle de-);Aparelhos para medição;Codificadores magnéticos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Acelerador linear de elétron;Amplificadores;Baterias (Carregadores para -);Baterias elétricas para veículos;Baterias para iluminação;Condutores elétricos;Conexões elétricas;Controle (Aparelhos elétricos para -);Conversores elétricos;Acolchoado elétrico;Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Alarme de segurança ;Apoios para os pulsos [informática];Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Baterias de alta tensão;Caixa de fusíveis [eletricidade];Campainhas elétricas [cigarras];Contatos elétricos;Iluminação (Baterias para -);Estabilizador de voltagem;Conduto acústico;Bobinas de auto-indução [impedância];Conjuntores;Controle remoto (Aparelho para -)
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2012ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2174
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021