Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2009 por S D REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
processo nº 901872687, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Assessoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Assessoria ];Levantamentos de informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios[ Assessoria ];Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão de pessoal[ Assessoria ];Econômicas (Previsões -);Econômicas (Previsões -)[ Assessoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Assessoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Assessoria ];Relocalização (Serviços de -) para empresas;Relocalização (Serviços de -) para empresas[ Assessoria ];Informações de negócios;Informações de negócios[ Assessoria ];Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Assessoria ];Assessoria em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Assessoria ];Custo (Análise de -);Custo (Análise de -)[ Assessoria ];Agências de informação comercial;Agências de informação comercial[ Assessoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;
Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas[ Assessoria ];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2719
26/01/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850190275491 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO ALEXANDRE NOGUCHI MORISE<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas:<br />código IPAS349 · RPI 2612
20/10/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190376544 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>S D REPRESENTAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não demonstram inequivocamente o uso da marca nos cinco anos anteriores ao requerimento da caducidade. Observe que a apresentação trazida não demonstra a utilização do sinal no mercado. Já as capturas de tela foram obtidas posteriormente ao período de investigação. Por fim, o e-mail de registro de sítio na internet não demonstra o uso da marca para identificar os serviços que pretende identificar. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br />código IPAS267 · RPI 2598
03/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2165
17/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2154
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021