Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2009 por DIMONELLI MÓVEIS PROJETADOS EIRELI - ME,
processo nº 901870056, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Móveis para escritório;Bancadas de lavatório [mobiliário];Móvel modulado;Móveis (Divisórias de madeira para -);Móveis (Rodízios não metálicos para -);Camiseiro [mobiliário];Arquivos [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Estantes [móveis];Balcão [móvel];Mobiliário (Peças de -);Sofás;Cantoneira [mobiliário];Penteadeiras;Racks (Ingl.);Guarda-comidas não metálicos;Assentos [cadeiras];Console;Banqueta [móvel];Sofá-cama;Bufê [mobiliário];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Armários;Camas *;Banquinho [móvel];Mesas *;Poltronas;Guarda-louças;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
20/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130158619 (15/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIMONELLI MOVEIS PROJETADOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2398
22/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2159
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
06/10/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2022