Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2009 por AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME,
processo nº 901862738, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/06/2032.
Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Soporíferos;Vitaminas (Preparações para -);Banhos medicinais (Água do mar para -);Cânfora para uso medicinal;Desodorantes, exceto para uso pessoal;Vitamina e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Germicidas;Banho (Sais de -) para uso medicinal;Emplastros para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Ervas daninhas (Preparações para destruir -);Eucaliptol para uso farmacêutico;Estimulante da respiração;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Gorduras para uso medicinal;Lactose;Pomadas para uso medicinal;Sais de água mineral;Sais de sódio para uso medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Colódio para uso farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Medicinal (Óleos para uso -);Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Balas [doces] para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Analgésicos;Medicinais (Bebidas -);Xaropes para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos para bebês;Aneto (Essência de -) para uso medicinal;Mineral (Água -) para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;Forragem (Complementos para -) para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Chás medicinais;Diástase para uso medicinal;Drogas para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Mentol;Óleo canforado para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;Própole para uso medicinal [xarope];Alimento para bebês em condições especiais;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Geléia de petróleo para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Jujubas medicinais;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Medicinais (Raízes -);Óleos para uso medicinal;Opiáceos;Quebracho para uso medicinal;Raízes medicinais;Bálsamos para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Estimulante do apetite;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220001561 (04/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2665
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
10/04/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2153
29/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2021
Outras marcas de AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ME
(figurativa)35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição